Direito constitucionalHabeas data
- (CESPE 2018)
Conforme a CF e a jurisprudência das cortes superiores, o habeas datapode ser impetrado
A) para obter certidão de tempo de serviço junto ao INSS em bancos de dados privados cujas informações não sejam restritas ao depositário.
B) somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.
C) mesmo que não tenha havido prévia negativa ou inércia no fornecimento da certidão.
D) por sindicato, em nome próprio, em substituição processual, para obter dados de seus associados.
E) para se pleitear o direito ao esquecimento, mediante apagamento de registros em bancos de dados.
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