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Direito do trabalhoJornadas especiais de trabalho


EXERCÍCIOS - Exercício 11

  • (TRT 3R 2012)

Nos termos da lei, regem a duração da jornada especial de trabalho do aeronauta as seguintes regras, exceto :



A) a jornada será de no máximo 8 (oito) horas para vôos domésticos;

B) a jornada será de 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples;

C) a jornada será de 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta;

D) a jornada será de 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento;

E) a jornada será considerada encerrada 30 (trinta) minutos após a parada final dos motores.


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