Direito do trabalhoJornadas especiais de trabalho
- (TRT 3R 2012)
Nos termos da lei, regem a duração da jornada especial de trabalho do aeronauta as seguintes regras, exceto :
A) a jornada será de no máximo 8 (oito) horas para vôos domésticos;
B) a jornada será de 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples;
C) a jornada será de 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta;
D) a jornada será de 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento;
E) a jornada será considerada encerrada 30 (trinta) minutos após a parada final dos motores.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 12
Vamos para o Anterior: Exercício 10
Tente Este: Exercício 20
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito do trabalho