Direito notarial e registralNoções gerais atribuições do registro de pessoas jurídicas
- (CONSULPLAN 2018)
A sociedade limitada não é obrigada a adotar denominação integrada com a palavra final “limitada” ou “LTDA”, contudo a ausência desta denominação final acarretará
A) a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
B) a responsabilidade solidária e ilimitada do administrador principal que assim empregar a firma ou a denominação da sociedade.
C) a responsabilidade solidária e limitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
D) a responsabilidade subjetiva e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.
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