Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)
- (IF-CE 2012)
A Constituição de Comissões de Ética nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes, à luz da redação atual do Decreto n° 1.171/94, deverá ser comunicada
A) ao Tribunal de Contas da União – TCU.
B) à Controladoria Geral da União – CGU
C) à Secretaria de Administração Federal da Presidência de República.
D) à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento – SRH/MP.
E) à Comissão de Ética Pública da Presidência da República.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 53
Vamos para o Anterior: Exercício 51
Tente Este: Exercício 288
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Ética na administração pública