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Ética na administração públicaDecreto nº 1.171 de 1994 (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 52

  • (IF-CE 2012)

A Constituição de Comissões de Ética nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta, inclusive com a indicação dos respectivos membros titulares e suplentes, à luz da redação atual do Decreto n° 1.171/94, deverá ser comunicada


A) ao Tribunal de Contas da União – TCU.

B) à Controladoria Geral da União – CGU

C) à Secretaria de Administração Federal da Presidência de República.

D) à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento – SRH/MP.

E) à Comissão de Ética Pública da Presidência da República.


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