Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (Quadrix 2012)
De acordo com a Lei n° 6.496, de 07 de dezembro de 1977, que institui a "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART) na prestação de serviços de Engenharia, de Arquitetura e Agronomia (CONFEA), deve haver a criação de uma Mútua Assistência Profissional. A Mútua, na forma do requerimento e de acordo com suas disponibilidades, apenas não assegurará o seguinte benefício:
A) Auxílios pecuniários temporários reembolsáveis, aos associados comprovadamente necessitados, por falta eventual de trabalho ou invalidez ocupacional.
B) Pecúlio aos cônjuges supérstites e filhos menores associados.
C) Bolsas de estudo aos filhos de associados carentes de recursos ou a candidatos a escolas de engenharia, arquitetura ou agronomia, nas mesmas condições de carência.
D) Assistência médica, hospitalar e dentária aos associados e seus dependentes, em caráter obrigatório, desde que reembolsável, ainda que parcialmente.
E) Auxílio funeral.
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