Legislação federalLei 12.846/2013
- (CESGRANRIO 2018)
De acordo com a Lei n° 12.846/2013, há uma proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público.
O prazo para se manter essa proibição é de, no mínimo, 1 ano, e, no máximo, de
A) 2 anos
B) 3 anos
C) 4 anos
D) 5 anos
E) 6 anos
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