Legislação federalLei 12.846/2013
- (FGV 2015)
De acordo com a Lei Federal nº 12.846/13, na esfera administrativa, serão aplicadas às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção as seguintes sanções:
A) multa e publicação extraordinária da decisão condenatória;
B) suspensão das atividades e pena restritiva de direitos;
C) proibição de receber incentivos fiscais e sequestro de bens;
D) prestação pecuniária e pena privativa de liberdade aos administradores;
E) ressarcimento ao erário e alteração compulsória do objeto social.
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