Direito processual civilModificação de competência
- (FCC 2013)
As partes podem modificar a competência em razão.
A) do valor, do território e da hierarquia, podendo, en- tretanto, o juiz declarar, de ofício, a nulidade de cláusula de eleição, se sua hierarquia for superior, para o juízo originariamente competente.
B) do território e da matéria, podendo o juiz, nesses casos, declinar da competência, de ofício, para o juízo do domicílio do réu, nas ações reais
C) da matéria e da hierarquia, não podendo o juiz declarar a nulidade da eleição de foro, exceto mediante exceção de incompetência oposta pelo réu.
D) do valor e do território, todavia o juiz pode, de ofício, declarar a nulidade da eleição de foro em contrato de adesão, declinando da competência para o juiz do domicílio do réu.
E) apenas do território e o juiz em nenhuma hipótese pode declarar a nulidade da cláusula de eleição se não for oposta exceção de incompetência.
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