Direito civilPersonalidade pessoa natural e capacidade
- (UEG 2013)
Após um acidente automobilístico, um jovem de 14 (quatorze) anos, filho único, perdeu seus pais que eram empresários do ramo de tecelagem em uma cidade do estado de Goiás. Segundo o artigo 3° do Código Civil, os menores de 16 (dezesseis) anos são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil. O jovem, nesse caso, poderá
A) por meio de representante continuar a empresa antes exercida por seus pais, haja vista a exceção estabelecida no direito de empresa.
B) responder civilmente pela empresa, mesmo sem representação ou assistência, por força da função social da empresa.
C) exercer a atividade de empresário, pois está em pleno gozo da capacidade civil e não está legalmente impedido.
D) requerer autorização judicial para continuar exercendo a atividade empresarial dos pais, sem intervenção dos representantes.
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