Legislação federalDecreto 5.707 de 2006
- (CESGRANRIO 2013)
Nos termos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, deve ser buscada a seguinte finalidade, consoante o disposto no Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006:
A) Capacitação com realização de Doutorado para os integrantes das carreiras técnicas.
B) Realização de congressos e seminários custeados pela iniciativa privada.
C) Convocação das entidades não governamentais para colaboração com a Administração Pública.
D) Custeio de eventos no Brasil e no exterior patrocinados por instituições financeiras públicas.
E) Melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão.
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