Direito civilDireito de família
- (UEG 2013)
De acordo com o Direito Civil, parte especial, família, e em conformidade com a Constituição Federal, o poder familiar existe de forma legal, sendo que, de acordo com o exercício do poder familiar:
A) compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores, representá-los, até aos 18 anos, nos atos da vida civil.
B) suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou à mãe condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisão.
C) divergindo os pais quanto ao exercício do poder familiar, é cabível, de acordo com o princípio da isonomia e da equidade, a diferenciação entre pais, não podendo recorrer ao juiz o pai, ou a mãe inadimplente em suas obrigações parentais.
D) cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar a extinção do poder familiar em casos de abuso de autoridade ou de pai ou de mãe, que faltaram com os deveres a eles inerentes ou arruinaram os bens dos filhos.
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