Direito penalNexo de causalidade
- (MPM 2013)
A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE APRESENTA-SE NOS TIPOS DEPENDENTES DE UM RESULTADO EXTERNO (DELITOS DE RESULTADO) COMO VÍNCULO OU NEXO ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O RESULTADO TÍPICO. ANALISE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO E ASSINALE A ALTERNATIVA INCORRETA.
A) A teoria da equivalência das condições ou da conditio sine qua non é admitida pelo Código Penal, prevendo sob a rubrica de superveniência de causa independente, um limite à amplitude do conceito de causa.
B) Para a teoria da imputação objetiva, a causação de um resultado típico só realizará o tipo objetivo se o agente criar um perigo juridicamente desaprovado, que se consubstancia naquele, ou se aumenta o risco permitido com violação do dever de cuidado relevante.
C) Para os efeitos da relação de causalidade jurídico-penal, a distinção entre causa e condição é irrelevante.
D) Nos crimes comissivos por omissão, a ilicitude surge: não porque o agente impediu o resultado, mas porque não o causou quando devia e podia fazê-lo.
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