Administração públicaDiversos (3)
- (FCC 2013)
O planejamento estratégico dos tribunais indicados nos incisos II a VII do artigo 92 da Constituição Federal, deverá
A) estar alinhado ao Plano Estratégico Nacional, com abrangência máxima de 2 (dois) anos.
B) ter pelo menos, um indicador de resultado para cada objetivo estratégico.
C) conter metas de longo prazo, independentes dos indicadores de resultado.
D) contar, necessariamente, com a aprovação do Núcleo de Gestão Estratégico.
E) definir a missão, visão e tributos de cada Tribunal.
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