Direito processual civilProcedimento ordinário
- (MPDFT 2013)
A preocupação com a efetividade da tutela jurisdicional tem norteado as principais mudanças na esfera processual civil dos últimos anos. Dentre as alterações, passou-se a permitir, nos litígios em geral, que o juiz antecipe a tutela pretendida pelo autor na inicial, total ou parcialmente, desde que presentes alguns requisitos estabelecidos na norma. Sobre o tema, escolha a alternativa CORRETA:
A) Somente o autor pode pedir a antecipação da tutela, total ou parcialmente, desde que estejam presentes a prova inequívoca, que convença o juiz da verossimilhança da alegação, e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
B) Nos casos de abuso de direito de defesa ou de manifesto propósito protelatório do réu, constatado pelo juiz no curso da lide, a antecipação da tutela requer a existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação à parte autora, isto é, se a conduta do réu puder resultar, por exemplo, em demora desnecessária na fase de realização de provas.
C) O juiz pode, de ofício, reconhecer a procedência de pedido incontroverso do autor e antecipar a tutela respectiva, restando ao réu impugnar a decisão, se dela discordar, sob o único fundamento do perigo da irreversibilidade do provimento antecipado.
D) A tutela cautelar e a tutela antecipatória, embora dispostas em normas diversas em nosso ordenamento processual civil, confundem-se na medida em que ambas são instrumentos para obtenção da tutela definitiva almejada pelo demandante.
E) Age corretamente o juiz que, ao proferir sentença em que julga procedente a ação do autor e determina ao réu a obrigação de fazer algo, resolve, na mesma ocasião, antecipar a tutela do autor, com a fixação de astreintes, caso o réu se atrase na realização do preceito da sentença.
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