Direitos humanosConvenção americana sobre direitos humanos (pacto de san josé)
- (CS-UFG 2014)
A Convenção Americana sobre os Direitos Humanos de 1969 destaca que “Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em território estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos, de acordo com a legislação de cada Estado e as convenções internacionais”. Essa recomendação consiste em:
A) conceder asilo diplomático ou territorial, sendo este uma modalidade definitiva de asilo político.
B) receber o estrangeiro em território nacional, sem os requisitos de ingresso, evitando punição ou perseguição baseada em crime de natureza politica ou ideológica.
C) assistir ao refugiado estrangeiro em toda e qualquer situação de perseguição em seu país de nacionalidade
D) facultar ao estrangeiro o asilo extraterritorial na forma definitiva, quando em perseguição no país de origem por questão puramente política.
E) reconhecer a condição do refugiado estrangeiro em território nacional, impedindo a sua expulsão em face ao motivo de ordem pública.
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