Administração financeira e orçamentáriaLc nº 101 de 2000 - lei de responsabilidade fiscal
- (FCC 2014)
Na análise da execução orçamentária de determinado Estado da região Centro-Oeste do Brasil, verificou-se, ao final do 3 obimestre de 2014, que a realização da receita comprometerá o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidos para o exercício. Nestas condições, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários nos 30 dias subsequentes,
A) limitação de empenho ou redução de despesas, segundo os critérios fixados pela Lei Orçamentária Anual.
B) suspensão ou redução de despesas, com exceção, apenas, daquelas que constituem obrigações constitucionais e legais, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
C) limitação de empenho e cancelamento de despesas, excluídas apenas as que se referem a pessoal e seus encargos, segundo os critérios fixados pela Lei Orçamentária Anual.
D) medida saneadora, no sentido de aumentar a arrecadação ou diminuir as despesas, exceto as de capital, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
E) limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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