Legislação municipalSão paulo
- (FGV 2014)
A Lei Municipal nº 1.485/78 estabelece os objetivos e as diretrizes para uso e ocupação do solo urbano no município de Osasco. Para efeitos de tal lei, conceitua-se:
A) alinhamento como a linha divisória entre um terreno de propriedade particular e o terreno do particular confinante;
B) lote como a parcela de terreno resultante de loteamento, contida no interior de uma quadra com, pelo menos, uma divisa voltada para logradouro oficial;
C) quadra como a porção de terreno delimitada por vias públicas ou privadas;
D) loteamento como a subdivisão de uma gleba que não tenha sido objeto de parcelamento, desde que não se abram novas vias ou logradouros públicos;
E) desmembramento como o retalhamento de áreas em lotes com aberturas de vias para circulação ou utilização pública.
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