Legislação municipalSão paulo
- (FGV 2014)
De acordo com o Código Tributário do Município de Osasco (Lei Complementar nº 139/05), a atividade municipal de fiscalização e controle de qualidade sanitária dos produtos, veículos, equipamentos e serviços relacionados à saúde, das condições ambientais desfavoráveis à saúde pública, bem como dos livros de registros e termos de responsabilidades é:
A) objeto de taxa de fiscalização de vigilância sanitária, devida em razão do exercício regular do poder de polícia;
B) objeto de tarifa por fiscalização de vigilância sanitária, devida em razão da prestação de serviço público essencial;
C) atividade de vigilância sanitária decorrente da fiscalização ordinária municipal, não sendo devida qualquer forma de remuneração;
D) atividade de vigilância sanitária decorrente da fiscalização ordinária municipal, não sendo devido qualquer tributo específico, pois já está sendo remunerada pelos impostos municipais;
E) objeto de taxa, cuja incidência depende do cumprimento das exigências legais regulamentares ou administrativas, bem como de licença, autorização, permissão ou concessão outorgadas pela União, Estado ou Município.
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