EconomiaSetor financeiro
- (CESGRANRIO 2018)
A Resolução n° 4.553, de 30 de janeiro de 2017, estabelece a segmentação do conjunto de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a aplicar proporcionalmente a regulação prudencial.
De acordo com essa Resolução, o Segmento 2 (S2) é composto pelos(as)
A) bancos múltiplos, bancos comercias, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas, de porte inferior a 10% e igual ou superior a 1% do PIB.
B) bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que tenham porte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB).
C) instituições de porte inferior a 0,1% do PIB que utilizem metodologia facultativa simplificada para apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, exceto bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas.
D) instituições de porte inferior a 1% e igual ou superior a 0,1% do PIB.
E) instituições de porte inferior a 0,1% do PIB.
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