Direito processual penalLei processual penal no tempo
- (VUNESP 2018)
Aplicar-se-á a lei processual penal, nos estritos termos dos arts. 1 o, 2 oe 3 odo CPP,
A) aos processos de competência da Justiça Militar.
B) ultrativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.
C) retroativamente, mas apenas quando favorecer o acusado.
D) desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
E) com o suplemento dos princípios gerais de direito sem admitir, contudo, interpretação extensiva e aplicação analógica.
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