Direito do trabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- (COPEVE-UFAL 2014)
“Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um
período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. In: Vade Mecum Acadêmico de Direito Rideel. 14.
ed. São Paulo: Rideel, 2012.
Ao examinar a citação acima, preconiza-se que, após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
A) 10 (dez) dias corridos, quando houver tido de 25 (vinte e cinco) a 32 (trinta e duas) faltas.
B) 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 20 (vinte) a 32 (trinta e duas) faltas.
C) 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 10 (dez) a 23 (vinte e três) faltas.
D) 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas.
E) 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 6 (seis) vezes.
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