Direito penalApropriação indébita
- (FGV 2014)
Jonas, advogado de Paulo, com procuração regularmente outorgada nos autos de uma determinada ação de ressarcimento de danos morais, retira de uma agência bancária situada no fórum o valor em espécie correspondente à indenização objeto da condenação, constante do mandado judicial de pagamento. Entretanto, entrega apenas uma parte do valor ao seu cliente, retendo para si, indevidamente, 1/3 (um terço) da quantia recebida. O delito cometido pelo causídico é:
A) estelionato - Artigo 171, caput, do Código Penal;
B) furto fraude - Artigo 155, §4º, II, do Código Penal;
C) apropriação indébita simples - Artigo 168 do Código Penal;
D) receptação simples - Artigo 180, caput, do Código Penal;
E) apropriação indébita qualificada - Artigo 168, §1º, III do Código Penal.
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