Administração públicaDiversos (2)
- (IDECAN 2014)
O art. 319 do Código Penal brasileiro, que trata sobre os tipos de conduta que configuram crime contraa Administração pública, dispõe um dos referidos crimes: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”. A pena prevista no Código Penal para a prática do crime descrito anteriormente é:
A) Reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
B) Reclusão, de 3 a 8 anos, e multa
C) Reclusão, de 2 a 12 anos, e multa.
D) Detenção, de 3 meses a um ano, e multa.
E) Detenção, de 6 meses a 2 anos, ou multa.
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