Direito constitucionalIntervenção do estado no domínio econômico
- (FCC 2018)
Nos termos da Constituição Federal, a atividade regulatória do Estado abrange a regulação
A) dos serviços públicos, exercida por meio das agências reguladoras (por exemplo, a Aneel), excluindo-se os monopólios e bens públicos.
B) dos serviços públicos, dos monopólios e bens públicos, bem como das atividades econômicas privadas (por exemplo, o setor de alimentos e medicamentos).
C) dos serviços públicos e monopólios públicos, excluindo-se os bens públicos, que são disciplinados por regras de direito privado, dado que se cuida de relação de domínio, tal qual a exercida pelas pessoas privadas.
D) de todas as atividades sujeitas a regime publicístico, excluindo-se as sujeitas a regime de direito privado, que se submetem apenas à atividade de planejamento, indicativo para o setor público.
E) de todas as atividades sujeitas a regime publicístico e a regime de direito privado do Estado, bem como as atividades econômicas privadas, estas que também se submetem a atividades de planejamento, sendo este determinante para o setor e dotado de eficácia jurídica.
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