Direito constitucionalIntervenção do estado no domínio econômico
- (FCC 2019)
A intervenção do Estado no domínio econômico pode se dar de forma direta ou indireta. Constitui exemplo da atuação do Estado no domínio econômico a
A) criação de empresas estatais, cuja natureza será de pessoa jurídica de direito privado quando seu objeto social for a exploração de atividade econômica, diferentemente das prestadoras de serviço público, que se submetem a regime jurídico de direito público.
B) prática de atividades de fomento, como ferramenta de incentivo econômico, o que afasta a incidência do regime licitatório para as relações jurídicas firmadas por terceiros com o poder público.
C) outorga de benefícios a empresas privadas atuantes em determinados setores produtivos, tais como inexigibilidade de licitação para contratação com entes da Administração pública direta e indireta.
D) criação de empresas estatais com escopo de exploração de atividade econômica como mecanismo de desenvolvimento econômico, o que lhes concede prerrogativas em relação às demais empresas que atuem no setor, tais como benefícios fiscais.
E) instituição de empresas estatais para atuarem em regime de competição no mercado, fundamento que afasta, por exemplo, a obrigatoriedade de realização de licitações para exercício de suas atividades fim.
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