Administração financeira e orçamentáriaPrincípios orçamentários
- (CS-UFG 2014)
A Lei n. 4.320/1964, em seu art. 2º. destaca que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos aos princípios de unidade, universalidade e anualidade. Segundo o princípio da unidade, o orçamento público deve
A) ser uno para cada ente de governo da federação.
B) conter as receitas e despesas referentes aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
C) incluir receitas e despesas nos seus montantes brutos.
D) evitar a inclusão de matérias estranhas à previsão das receitas e fixação das despesas quando da elaboração e aprovação da lei.
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