Direito do consumidorConsumidor por equiparação
- (FGV 2015)
Valéria recebeu em seu domicílio uma correspondência do Banco AZ S.A. com um cartão de crédito. O produto não foi solicitado e Valéria não é cliente da instituição. Ela inutilizou o cartão e o descartou. No mês seguinte, recebeu uma fatura cobrando pela anuidade do referido produto. Trata-se, no caso, de:
A) erro essencial que torna anulável o negócio jurídico em questão;
B) relação de consumo, em que Valéria é consumidora por equiparação;
C) venda casada, por subordinar a aquisição do cartão ao pagamento de anuidade;
D) vício por lesão, por impor a Valéria uma contratação desproporcional;
E) vício por estado de perigo, em razão do evidente dolo de aproveitamento.
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