Direitos humanosConvenção sobre os direitos da criança
- (MPDFT 2015)
Os Estados Partes da Convenção sobre os Direitos da Criança (promulgada pelo Decreto n. 99.710, de 21 de novembro de 1990) reconhecem o direito da criança à educação e, a fim de que ela possa exercer progressivamente e em igualdade de condições esse direito, deverão especialmente
A) tornar os ensinos primário, secundário e superior obrigatórios e disponíveis gratuitamente para todos.
B) estimular, de modo especial e específico, o desenvolvimento do ensino secundário profissionalizante, tornando-o disponível, acessível e obrigatório a todas as crianças.
C) tornar o ensino superior acessível a todos com base na capacidade e por todos os meios adequados.
D) tornar a informação e a orientação educacionais e profissionais disponíveis e acessíveis a todas as crianças, com ênfase no ensino profissionalizante.
E) adotar medidas para estimular a frequência regular às escolas e a redução do índice de evasão escolar, com ênfase no ensino profissionalizante.
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