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Direito processual civilCoisa julgada


EXERCÍCIOS - Exercício 7

  • (FCC 2015)

“Não se pode, pois, duvidar de que a eficácia jurídica da sentença se possa e deva distinguir da autoridade da coisa julgada; e nesse sentido é certamente de acolher a distinção formulada por Carnelutti entre imperatividade e imutabilidade da sentença” (Enrico Tullio Liebman, E ficácia e Autoridade da Sentença e Outros Escritos sobre a Coisa Julgada, p. 39, 2ª edição, tradução de Alfredo Buzaid e Benvindo Aires, Forense, 1981). Esse texto de Liebman


A) amolda-se à definição de coisa julgada formal adotada na lei vigente.

B) traz uma distinção irrelevante para a lei processual vigente.

C) traz uma distinção incompatível com a lei vigente.

D) não se harmoniza com a definição de coisa julgada material adotada na lei vigente.

E) harmoniza-se com a definição de coisa julgada material adotada na lei vigente.


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