Direito do trabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- (NC-UFPR 2015)
Após um trabalho contínuo que exceda 6 (seis) horas, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de:
A) no mínimo de 15 (quinze) minutos, não podendo, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, exceder 1 (uma) hora.
B) no mínimo de 30 (trinta) minutos, não podendo, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, exceder 1 (uma) hora.
C) no mínimo de 45 (quarenta e cinco) minutos, não podendo, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, exceder 1 (uma) hora.
D) no mínimo de 1 (uma) hora, não podendo, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, exceder 2 (duas) horas.
E) no mínimo de 2 (duas) horas, não podendo, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, exceder 4 (quatro) horas.
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