Direito do trabalhoComissões de conciliação prévia
- (FCC 2015)
A Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito de empresa
A) terá 2/3 de seus membros eleitos pelos empregados, em escrutínio, secreto, fiscalizado pelo sindicato de categoria profissional.
B) terá 2/3 de seus membros indicados pelo empregador.
C) será composta de, no mínimo, 2 e, no máximo, 10 membros.
D) haverá 2 suplentes para cada representante titular.
E) será composta de, no mínimo, 3 e, no máximo, 7 membros.
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