Direito do consumidorPrescrição e decadência
- (FUNCAB 2015)
Nas relações de consumo, a violação do dever de qualidade-segurança pelos fornecedores de produtos e serviços é mais grave do que a violação do dever de qualidade-adequação. Nesta hipótese mais grave, o prazo prescricional da pretensão à reparação dos danos decorrentes do acidente de consumo é de:
A) trinta dias.
B) noventa dias.
C) três anos.
D) cinco anos.
E) dez anos.
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