Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (UECE-CEV 2018)
Considerando as competências dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, analise os seguintes itens:
I. aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador;
II. determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação do risco e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção Individual – EPI –, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a concentração, a intensidade ou característica do agente assim o exija;
III. manter permanente qualquer tipo de relacionamento com a CIPA, sem necessidade de valer-se de quaisquer observações, nem de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
IV. analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s).
Compete ao profissional integrante dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho o que consta em
A) I e III apenas.
B) II, III e IV apenas.
C) I, II e IV apenas.
D) I, II, III e IV.
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