Direito processual civilJulgamento conforme o estado do processo: noções gerais
- (FGV 2018)
Após ser citado em uma ação de indenização, o réu declarou e comprovou que a dívida já estava prescrita. Intimado o autor para se manifestar sobre essa tese de defesa, resolveu desconstituir o seu patrono. O juiz suspendeu o processo e intimou o autor pessoalmente para que, em 10 dias, sanasse o vício de sua representação processual.
Passado o prazo sem qualquer manifestação do autor, poderá o juiz:
A) decidir o mérito a favor do réu, rejeitando o pedido, não pronunciando a nulidade de falta de representação;
B) extinguir o feito, sem resolução do mérito, por falta de representação processual;
C) prosseguir com o processo, não sendo intimado o autor dos atos processuais seguintes;
D) prosseguir com o processo, nomeando um curador especial ao autor;
E) sobrestar o andamento do processo até que o autor regularize sua representação processual, no prazo máximo de 6 meses.
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