Direito administrativoConcurso público
- (FCC 2015)
Pressionado pelos servidores que compõem o quadro de determinada empresa pública, a diretoria autorizou a realização de concurso público para contratação de engenheiros e advogados. Findo o concurso, foram aprovados 18 (dezoito) advogados e 25 (vinte e cinco) engenheiros. A diretoria deliberou, então, como expressão de melhor gerenciamento dos recursos orçamentário-financeiros, por aguardar 12 (doze) meses para a nomeação dos aprovados, ciente de que essa nomeação estaria dentro do prazo de validade do concurso. Durante esse prazo de 12 (doze) meses, entendeu que as funções dos futuros servidores poderiam ser supridas pelo preenchimento dos cargos em comissão existentes, inclusive e em especial pelos candidatos aprovados no concurso. A decisão da Administração pública, considerando precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça,
A) é nula, tendo em vista que a aprovação final no concurso enseja automática adjudicação do objeto aos aprovados e nomeação para os cargos vagos, mitigando qualquer limitação legal para tanto.
B) será válida caso os aprovados no concurso público tenham equivalência salarial com os vencimentos previstos para os cargos efetivos cujo preenchimento era objeto do certame.
C) é passível de questionamento e controle, pois a atuação da Administração pública convolaria a expectativa de nomeação por parte dos candidatos em direito subjetivo, na medida em que as funções a serem desempenhadas seriam as mesmas que motivaram a realização do concurso público.
D) é regular e válida, porque inserida em juízo discricionário da Administração pública, desde que seja dada preferência para os aprovados no concurso quando da nomeação para os cargos em comissão.
E) pode ser questionada somente após o decurso do prazo de 12 (doze) meses imposto pela própria Administração, tendo em vista que a discricionariedade afasta a possibilidade de controle judicial ou administrativo.
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