Legislação estadualLei nº 14.184/2002 – processo administrativo
- (CONSULPLAN 2015)
A Certidão de Dívida Ativa – CDA do estado de Minas Gerais
A) goza de presunção absoluta de certeza e liquidez, já que sua constituição decorreu ou de concordância, ou de improvimento de pedido administrativo, ou de inércia do devedor.
B) não pode ser objeto de protesto em serviço extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida, por ausência de lei formal autorizadora.
C) é título executivo extrajudicial, goza de presunção de certeza e liquidez, pode instruir processo de execução fiscal, e pode ser objeto de protesto por cartório extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida.
D) pode ser objeto de protesto em cartório extrajudicial de protesto de títulos e documentos de dívida e os emolumentos devidos na apresentação e distribuição a protesto serão pagos exclusivamente pelo devedor no ato elisivo do protesto ou, quando protestado o título ou documento, no ato do pedido de cancelamento do seu respectivo registro, observados os valores da tabela de emolumentos extrajudiciais vigentes à época da remessa da CDA ao cartório e não da tabela vigente à época do pedido desse cancelamento.
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