FarmáciaDeontologia e legislação farmacêuticas
- (COMPERVE 2015)
O código de ética do profissional farmacêutico prevê que, ao farmacêutico,
A) é permitido prescrever, dispensar, aviar, manipular e fracionar medicamentos tanto no âmbito hospitalar, como na farmácia comunitária.
B) é permitido aceitar remuneração abaixo do estabelecido como piso salarial em acordo coletivo, desde que justificado junto ao CRF.
C) é vedado o exercício concomitante com a Medicina, mesmo que ele esteja legalmente apto a exercer as atividades profissionais.
D) é vedado recusar-se a exercer a profissão em instituição pública ou privada que não apresente condições de trabalho e que não respeite a legislação vigente, antes de se desligar da instituição.
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