Direito constitucionalQuinto constitucional da oab e do mp
- (FCC 2015)
Entende-se por quinto-constitucional:
A) O volume proporcional de votos no escrutínio para a aprovação de Lei Complementar, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos.
B) O volume total de votos no escrutínio para a aprovação de Emenda Constitucional, a qual somente ocorrerá por intermédio de quórum qualificado de três-quintos.
C) A reserva de um-quinto das vagas dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e Territórios, que deverão ser ocupadas por membros do Ministério Público e por Advogados, observada a proporcionalidade entre eles.
D) A parcela máxima que pode ser deduzida dos vencimentos do servidor público efetivo caso este venha a ser colocado em disponibilidade em razão de interesse público.
E) A parcela máxima que pode ser deduzida dos proventos do servidor público aposentado por invalidez.
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