Administração financeira e orçamentáriaPlanejamento
- (BIO-RIO 2015)
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:
A) empresa estatal dependente - a empresa controlada mesmo que não receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas.
B) empresa controlada - a sociedade cujo capital social com direito a voto, mesmo que minoritariamente, pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
C) receita corrente líquida, no caso da União - o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos apenas os valores transferidos aos Estados e Distrito Federal.
D) receita corrente líquida, no caso dos Estados - o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos os valores arrecadados a título de imposto sobre circulação de mercadorias.
E) receita corrente líquida, no caso dos Municípios - o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira citada no § 9º do art. 201 da Constituição.
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