Legislação municipalRio de janeiro
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2015)
A Lei Municipal, conforme previsto na Lei Complementar nº 48/2000, deverá:
A) incluir, em sua parte normativa, as disposições das aplicações
B) ser estruturada em três partes básicas: parte preliminar, parte normativa e parte final
C) ter a epígrafe grafada em caracteres minúsculos, a fim de propiciar a identificação numérica singular à lei
D) prever as disposições transitórias, quando houver, em sua epígrafe
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