Direito sanitárioPrincípios objetivos diretrizes e atribuições.
- (FAUEL 2016)
“A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) é resultado da experiência acumulada por conjunto de atores envolvidos historicamente com o desenvolvimento e a consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), como movimentos sociais, usuários, trabalhadores e gestores das três esferas de governo. No Brasil, a Atenção Básica é desenvolvida com o mais alto grau de descentralização e capilaridade, ocorrendo no local mais próximo da vida das pessoas” (BRASIL. Política Nacional de Atenção Básica. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, 2012.).
Sobre a PNAB, é correto afirmar que:
A) A Estratégia Saúde da Família (ESF) visa a implantação da atenção básica no País, de acordo com os preceitos do Sistema Único de Saúde. É tida pelo Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais como estratégia de expansão, qualificação e consolidação da atenção básica.
B) São atribuições exclusivas da equipe de enfermagem: participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação e identificação das necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, responsabilizando-se pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo.
C) São itens necessários à Estratégia Saúde da Família: existência de equipe multiprofissional (equipe de Saúde da Família) composta por, no mínimo, médico, enfermeiro e agentes comunitários de saúde, podendo acrescentar a esta composição, como parte da equipe multiprofissional e os profissionais de saúde bucal (cirurgião-dentista, auxiliar e/ ou técnico em saúde bucal).
D) É prevista a implantação da Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde nas Unidades Básicas de Saúde como uma possibilidade para a reorganização inicial da atenção básica, com vistas à implantação gradual da Estratégia Saúde da Família ou como forma de agregar os agentes comunitários a outras maneiras de organização da atenção básica.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 36
Vamos para o Anterior: Exercício 34
Tente Este: Exercício 334
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito sanitário