Direito constitucionalOrdem social
- (FCC 2018)
Estabelece a Constituição Federal que, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar, é vedada, dentre outas hipóteses, a concessão de
A) anistia das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a receita ou o faturamento, sendo permitida a remissão.
B) remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a receita ou o faturamento.
C) exclusivamente remissão das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, sendo permitida a anistia.
D) remissão das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a receita ou o faturamento, sendo permitida a anistia.
E) remissão ou anistia das contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
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