Direito constitucionalControle preventivo: comissões de constituição e justiça e veto jurídico
- (INTEGRI 2016)
As afirmativas abaixo referem-se ao controle de constitucionalidade das normas jurídicas.
I – No controle prévio ou preventivo da constitucionalidade das normas jurídicas, o Legislativo verificará, através de suas comissões de constituição e justiça, se o projeto de lei, que poderá virar lei, contém algum vício a ensejar a inconstitucionalidade.
II –Em relação a projeto de lei, o controle preventivo de constitucionalidade restringe-se apenas para hipótese de violação ao devido processo legislativo, não se admitindo a discussão sobre a matéria, buscando, assim, resguardar a regularidade jurídico-constitucional do procedimento, sob pena de se violar a separação dos poderes.
III – O controle concentrado, repressivo, ou posterior, verifica-se no caso concreto, e a declaração de constitucionalidade dá-se de forma incidental, prejudicialmente ao exame de mérito.
IV - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
A) somente as afirmativas I, II e III estão corretas.
B) somente as afirmativas I, II e IV estão corretas.
C) somente as afirmativas I, III e IV estão corretas.
D) somente as afirmativas II, III e IV estão corretas.
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