Direito administrativoDecreto nº 6.170-2007
- (VUNESP 2018)
Fundação instituída e mantida pelo Estado, com finalidade de amparo à pesquisa científica, foi consultada pela Casa Civil para celebrar ajuste tendo por objeto identificar e estabelecer as condições para selecionar e apoiar projetos privados de pesquisa científica e tecnológica com vistas ao fomento do desenvolvimento de áreas consideradas de relevante interesse público estadual e, como produto, termo de referência que indique os parâmetros de elaboração, de avaliação e classificação dos projetos, conforme o limite dos recursos orçamentários estaduais disponíveis para tal finalidade. O instrumento jurídico adequado para formalizar o ajuste proposto será o
A) contrato de repasse, entabulado por intermédio de banco oficial, a quem competirá gerir os recursos financeiros necessários à concretização da proposta.
B) termo de colaboração, mediante declaração de inexigibilidade de chamamento público, em razão da natureza singular do objeto a ser executado por fundação que se caracteriza como organização da sociedade civil.
C) contrato administrativo, entre Estado e Fundação, para a consecução da finalidade de interesse público, mediante declaração de inexigibilidade de licitação, em razão da Fundação, instituição brasileira, ser incumbida por lei da pesquisa e ensino.
D) convênio, entre Estado e pessoa jurídica a ele vinculada, considerando o interesse público recíproco na consecução do objeto proposto.
E) termo de fomento, mediante declaração de dispensa de chamamento público, em razão do objeto singular e da Fundação ter sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência da Lei federal n°13.019/2014 (novo marco regulatório das organizações da sociedade civil).
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