Legislação estadualLei estadual no 7.799/2002 - icms
- (FCC 2016)
Conforme a Lei estadual no 7.799/2002, no que se refere aos poderes outorgados à Receita Estadual para fiscalizar o ICMS,
A) o inspetor fiscal poderá submeter o contribuinte do imposto a sistema especial de controle e fiscalização, sempre que julgar insatisfatórios os valores declarados, a título de imposto devido, nos documentos e livros, fiscais ou comerciais.
B) as mercadorias transportadas ou encontradas sem documentos fiscais, ou com documentação fiscal falsa, poderão ser retidas para garantir o pagamento do imposto, multas e demais acréscimos devidos pelo infrator.
C) no levantamento fiscal poderão ser usados quaisquer meios indiciários, bem como de controle quantitativo dos estoques do estabelecimento, e poderá ser renovado sempre que forem apurados os dados não considerados quando de sua elaboração anterior.
D) existindo suspeita de que as mercadorias se encontram em residência particular ou em estabelecimento comercial ou industrial utilizado como moradia, será promovida a respectiva busca e apreensão administrativa, se o morador, ou detentor, não apresentar os documentos fiscais relativos à aquisição ou, alternativamente, a guia de recolhimento do imposto, com multa e acréscimos legais, em até 6 horas, contadas da notificação.
E) em caso de levantamento fiscal de contribuinte que não possua escrita comercial registrada, o lucro líquido arbitrado deverá ser de 20% (vinte por cento) do total das saídas, registradas ou não.
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