Terapia ocupacionalDiversos
- (CONSULPLAN 2016)
“Os conselhos profissionais constituem órgãos de direito público com atribuições e competências para normatizarem e exercerem a fiscalização do exercício profissional aos credenciados e proibindo esse exercício aos leigos.”
( Lázaro, 2007. )
Sobre as competências dos Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, é correto afirmar que:
A) É de responsabilidade dos conselhos estimular a exação no exercício da profissão, porém sem interferir no prestígio e bom conceito dos que a exercem.
B) É de responsabilidade dos conselhos tomar conhecimento e maximizar as dúvidas suscitadas pelos Conselhos Regionais e prestar-lhes assistência técnica permanente
C) É de responsabilidade dos conselhos publicar, semanalmente, seu orçamento e respectivos créditos adicionais, os balanços, a execução orçamentária, o relatório de suas atividades e a relação dos profissionais registrados.
D) É de responsabilidade dos conselhos exercer função normativa, baixar atos necessários à interpretação e execução do dispositivo na Lei nº 6.316/1975 e a fiscalização do exercício profissional, adotando providências indispensáveis à realização dos objetivos institucionais.
E) É de responsabilidade dos conselhos promover, perante o juízo competente, a cobrança de cada atendimento realizado pelo profissional no exercício de sua profissão, além de cobrar anuidades, taxas, emolumentos e multas, esgotados os meios de cobrança amigável.
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