Direito econômicoDireito econômico
- (INSTITUTO AOCP 2016)
De acordo com De Toni (2010), no Brasil, a regulação de serviços públicos apresenta umahistória de instabilidade e grandes vazios institucionais. Tal instabilidade influencia a capacidade de planejamento de longo prazo dos investidorese rebaixa a posição do país nos principais rankings decompetitividade internacional. Entre os pontos de maior tensionamento entre o Poder Executivo e as agências reguladoras estão, EXCETO
A) o fato de o governo propor que as licitações e contratos fiquem sob a alçada dos diversos ministérios setoriais como parte da política de governo para os setores regulados. As agências deixariam de controlar esse quesito.
B) o fato de haver maior publicidade sobre as decisões das agências, institutos de consulta e audiências públicas, com obrigatoriedade de apresentação de relatórios ao Congresso Nacional.
C) o fato de o governo propor a elaboração de um “contrato de gestão” (que fixa direitos e deveres das agências), entre a agência e o ministério setorial (por exemplo, entre a Agência Nacional do Petróleo, a ANP, e o Ministério das Minas e Energia). O contrato definiria critérios para avaliação de desempenho, sanções para o descumprimento de metas e outros dispositivos de avaliação e controle.
D) o fato de atualmente os mandatos dos dirigentes das agências não coincidirem com os do Poder Executivo, teoricamente para garantir independência no processo decisório e evitar soluções de continuidade nas políticas regulatórias. A proposta do governo é fazer coincidir o mandato sob o argumento de que evitaria eventuais divergências de condução da política pública setorial, o que prejudicaria, também, a qualidade do ambiente regulatório.
E) o fato de um dos maiores problemas na regulação ser a informação simétrica. Os cidadãos/clientes têm extrema facilidade em acessar os reais custos e formação de preços e tarifas.
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