Segurança e saúde no trabalhoLegislação trabalhista brasileira e internacional
- (IDECAN 2016)
“Foi implementado nos sistemas do INSS, para concessão de benefícios, em abril de 2007, e de imediato provocou uma mudança radical no sistema da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária pois houve um incremento da ordem de quase 150%. Este valor permite considerar a hipótese que havia um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho. A partir do cruzamento das informações de código da Classificação Internacional de Doenças – CID-10 e do código da Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, aponta a existência de uma relação entre a lesão ou agravo e a atividade desenvolvida pelo trabalhador. Essa indicação está embasada em estudos científicos alinhados com os fundamentos da estatística e epidemiologia. A partir dessa referência, a medicina pericial do INSS ganha mais uma importante ferramenta-auxiliar em suas análises para conclusão sobre a natureza da incapacidade ao trabalho apresentada, se de natureza previdenciária ou acidentária.” Qual é essa “ferramenta”?
A) SAT.
B) FAP
C) NTEP.
D) ASTP.
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