Direito tributárioFiscalização
- (FCC 2016)
A atividade de fiscalização dos sujeitos passivos de obrigação tributária é de tal relevância que o próprio Código Tributário Nacional contempla algumas das principais regras a esse respeito. De acordo com esse Código,
A) é permitida a divulgação, por parte dos servidores da Fazenda Pública, de informação obtida em razão do ofício, sobre a situação financeira de contribuinte, desde que não envolva crime financeiro por ele cometido.
B) as autoridades administrativas municipais poderão requisitar o auxílio da força pública estadual, quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, desde que essa medida se configure fato definido em lei como crime ou contravenção.
C) é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública, de alguns tipos de informações específicas, tais como aquelas relativas à inscrição de débitos do contribuinte em Dívida Ativa dessa mesma Fazenda Pública.
D) a autoridade fiscal que proceder a qualquer diligência de fiscalização lavrará, em um dos livros fiscais exibidos pelo sujeito passivo, os termos necessários para que se documente o início do procedimento, e fixará prazo máximo para a conclusão daquela, vedada a lavratura desses termos em separado.
E) os despachantes aduaneiros oficiais, que são contribuintes do ISS, estão obrigados, mediante intimação escrita de autoridade competente para fiscalizar o ICMS, a prestar às autoridades administrativas todas as informações de que disponham com relação aos negócios de seus clientes, contribuintes do ICMS, preservado o dever de segredo, quando previsto em lei.
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