Engenharia ambiental e sanitáriaPoliticas públicas normas e legislações ambientais
- (FCM 2016)
De acordo com Art. 2º, da Lei 9985/00, que regulamenta o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, entende-se por Unidade de Conservação:
A) Áreas que protegem as margens de bacias hidrográficas.
B) Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
C) Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime único da administração municipal, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
D) Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído estritamente pelo Poder Público Estadual, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
E) Espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas sob jurisdição de bacias hidrográficas estaduais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
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